O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Boulevard Shopping Camaçari ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a um operador de câmera de segurança. O trabalhador foi impedido por seu superior de ir à delegacia prestar depoimento após ser vítima de injúria racial por um cliente na praça de alimentação do centro de compras.
O agressor foi preso em flagrante pela Polícia Militar, que solicitou a presença da vítima para registrar a ocorrência. No entanto, o chefe do funcionário o proibiu de sair, alegando que sua presença era indispensável ao funcionamento do shopping. A Justiça entendeu que a empresa violou o direito do trabalhador de buscar justiça e agravou a humilhação sofrida.
A desembargadora relatora do caso, Eloína Machado, reforçou que a conduta da empresa extrapolou seu poder diretivo e violou direitos fundamentais do trabalhador. A decisão da 4ª Turma do TRT-BA manteve a sentença da Vara do Trabalho de Camaçari, ressaltando que o dano moral foi evidente. O shopping, em nota, afirmou não compactuar com discriminação e declarou que acompanha o caso.
